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Receita Federal prorroga prazo de obrigatoriedade do envio de informações de processos Trabalhistas

previsto para o mês de julho/2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro/2023

Prorrogado, Relógio

O governo federal através da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.147 que determina a entrada em produção dos eventos em que a GFIP correspondente terá substituição pela DCTFWeb foi postergada para 1º de outubro.

Publicada, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, para prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Até o momento, as informações que devem ser enviadas conforme instrução da RFB são:

  • Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;

  • Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;

  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação proferir a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;

  • Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.

O adiamento está vinculado à preocupação legítima das empresas em relação à ausência de dados públicos no preenchimento do eSocial. A suspensão de penalidades temporárias e a disponibilização de um ambiente de testes são medidas importantes para garantir a melhor transição e segurança para o novo modelo.


Fonte: gov.br

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