Termos de Exclusão do Simples Nacional serão disponibilizados no DTE-SN e no portal e-Cac
De acordo com nota divulgada no dia 31 de Agosto, a Receita Federal informa que irá notificar ainda este mês os microempreendedores individuais (MEIs) em débito com o órgão ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizarem sua situação.
As notificações serão disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac e trarão o Termo de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências com as informações sobre as irregularidades constatadas.
Caso o MEI não resolva os problemas indicados, será excluído do Simples Nacional, mas sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativa. Com isso, embora ele possa manter suas atividades, passará a ser tributado pelo lucro presumido ou pelo lucro real.
O comunicado da Receita também informa que o CNPJ do MEI que atrasar a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) por mais de 90 dias poderá ser declarado inapto. Nessa condição, o MEI fica impedido de emitir notas fiscais, tem seus alvarás cancelados e a pessoa física do MEI passa a responder pelos débitos da pessoa jurídica.
A nota alerta, ainda, para a necessidade de baixa do CNPJ quando o MEI interromper suas atividades. O procedimento pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Fonte: gov.br