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Lei da Igualdade Salarial

Declaração de igualdade salarial e de critérios remuneratórios

Atenção

As mulheres recebem, em média, 78% do salário do homem, significando 22% de diferença entre homens e mulheres.

A Lei da Igualdade Salarial garante remuneração igual entre mulheres e homens, desde que seja realizado trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Para a garantia desse direito serão implantadas algumas medidas:

  • Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

  • Incremento da fiscalização contra a discriminação salarial;

  • Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

  • Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;

  • Fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho;

Fica determinado que as empresas com 100 ou mais empregados publicarão semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Para as empresas com menos de 99 empregados ou, que ainda não possuam, ficam obrigadas a declarar que não estão obrigadas conforme a lei.

A entrega do Relatório ou a Declaração de Isenção serão feitos pelo mesmo canal, através de acesso pelo certificado digital: Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A obrigação para o primeiro semestre de 2024 será até o dia 29/02/2024, tomando-se por base a quantidade de empregados em 31/12/2023.

As empresas que não disponibilizarem seus dados estarão sujeitas a multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador.


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