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IRPF 2024 - Seu Guia Completo

Atualizado: 18 de mar.

A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física começa em 15/março e termina em 31/maio

Em 2022, em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda, as seguintes mudanças foram apresentadas pela Receita Federal:

  • Pagamento do imposto e restituição via Pix;

  • Consulta sobre informações como pendências de anos anteriores por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”;

  • Acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br;

  • Criação de códigos para a declaração de algumas categorias de criptoativos.

Para 2023, a Receita Federal disponibilizou ainda mais informações na declaração pré-preenchida como Operações Imobiliárias, Saldos em Contas e muito mais. Houve a adesão de 7,6% dos contribuintes, e a expectativa da Receita Federal é que para 2024 tenham 25% de contribuintes utilizando este modelo. Confira a seguir quais informações serão fornecidas do banco de dados da Receita Federal e outros detalhes para o IRPF 2024.


O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda, tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os

ganhos de pessoas e de empresas, está dividido em duas categorias:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O IRPF é voltado para pessoas físicas e conta com escalonamento de alíquotas, possibilidades de dedução e modelos simplificado e completo de declaração.

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.


Quem deve declarar Imposto de Renda 2024?

A declaração do IR 2024 é obrigatória para:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, em 2023 (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros);

  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado na atividade rural;

  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);

  • Pessoas que até 31 de dezembro de 2023 possuiam patrimônio de mais de R$ 800 mil;

  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

  • O contribuinte que realizou vendas em operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, incluindo os dependentes, estão obrigados a declarar;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023;

  • Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

O que não precisa ser declarado?

  • Saldos em conta-corrente abaixo de R$ 140,00;

  • Bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

  • Valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;

  • Dívidas dos contribuintes que sejam menores que R$ 5 mil em 31 de dezembro.


Declaração pré-preenchida

Uma das novidades de 2022 foi a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.

O serviço está liberado para quem tem conta nos níveis “ouro” e “prata” no sistema Gov.br. Com a ferramenta, segundo a Receita Federal, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.

Informações que serão disponibilizadas no modelo pré-preenchida:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);

  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);

  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;

  • Atualização do saldo em 31/12/2023 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2022;

  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2023;

  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.


Mudanças no programa IRPF

1. Ficha “Bens e Direitos”

A Receita Federal atualizou alguns códigos e excluiu outros a fim de deixar a informação mais objetiva e transparente, os grupos são:

  • bens imóveis;

  • bens móveis;

  • participação societária;

  • aplicação e investimentos;

  • crédito; depósitos à vista e numerários;

  • fundos; criptoativos;

  • outros bens e direitos.


2. Dependentes

Todos os contribuintes que tiverem dependentes precisarão informar se o mesmo mora ou não no mesmo endereço que o titular;


3. Alimentando

O titular da declaração precisa informar se o alimentando (se houver) é do titular ou de um dependente. Se for o segundo caso, depois deve informar o nome de quem paga a pensão alimentícia.


4. Pagamentos Efetuados

Em “Previdência Complementar” houve uma atualização específica: o código 38- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual deixou de existir.

Este código agora passa a ser o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). E agora dentro deste código vai ter um espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária.

Ainda, o novo código “99 – Outros” vai permitir identificar de quem foi a despesa do pagamento: do titular ou do dependente.

E todas as opções da ficha “Pagamentos Efetuados” vão ter campo de descrição do pagamento.


5. Renda variável

Em renda variável, a ficha passa a conter a linha “Operações em FII e Fiagro”, além da já tradicional linha de “Operações Comuns e Day Trade”.


NFTs e criptomoedas devem ser declarados no IR 2024

Os brasileiros que tinham criptomoedas, em 2023, em valor superior a R$ 5 mil, são obrigados a incluir os ativos digitais na declaração.

Os impostos serão cobrados se o investimento em criptoativos ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil.

Acima disso, a Receita passa a tributar de forma progressiva de acordo com o ganho de capital.

Os contribuintes devem usar alguns códigos específicos para declarar NFTs ou outros tipos de criptoativos:

  • 81 – Bitcoin;

  • 82 – Outras criptomoedas;

  • 83 – Stablecoins;

  • 88 – NFTs;

  • 89 – Tokens.


Tabela de Imposto de Renda 2024

2024 trará mudanças na Declaração do Imposto de Renda, de acordo com o comunicado emitido pela Receita Federal ao fim de 2023. A principal alteração decorre de uma nova lei que impactou diretamente a base da tabela progressiva.

A mudança mais significativa foi a atualização da faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Rendimentos até abril de 2023:

Faixa de Rendimento Mensal (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

Isento

0

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Rendimentos a partir de maio de 2023:

Faixa de rendimento mensal

Alíquota (%)

Parcela a deduzir

Até R$ 2.112,00

Isento

0

De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65

7,5%

R$ 158,40

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

15%

R$ 370,40

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

22,5%

R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 884,96

Adicionalmente, com a publicação da Medida Provisória nº 1.206/24, dia 6, o governo corrigiu a tabela do imposto de renda válida a partir de fevereiro deste ano.

Veja como ficam as faixas de rendimentos, as alíquotas e as parcelas a deduzir em 2024: Clique aqui para mais detalhes sobre a alteração da tabela de imposto de renda.

Documentos para o IR 2024

Informe de rendimentos

  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;

  • Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;

  • Rendimentos de aluguéis;

  • Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;

  • Livro-caixa e DARFs de Carnê-leão, se aplicável;

  • Informe de pagamentos efetivados.

No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais com o CNPJ de empresas sobre:

  • Despesas médicas;

  • Despesas odontológicas;

  • Seguro saúde;

  • Despesas com educação (com indicação do aluno);

  • Doações realizadas;

  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.


Informe de ônus ou dívidas

  • Qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos;


Informe de direitos e bens

  • Imóveis: data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;

  • Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.


Rendas variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

  • DARFs de Renda Variável;

  • Informes de rendimento auferido em renda variável.


Deduções do Imposto de Renda 2024

  • As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

  • As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;

  • Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.


Imposto de Renda 2024: como obter a restituição

O cronograma das restituições do Imposto de Renda 2024 foi dividido em cinco lotes. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. O último lote será pago em setembro.

Quem recebe primeiro a restituição do IR?

Os que enviarem a declaração primeiro, sem erros ou inconsistências, recebem a restituição nos primeiros lotes se tiverem direito a ela. Além deles, segue-se a ordem de prioridade estabelecida em lei:

  • Idosos (contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos);

  • Pessoas com doenças graves e deficientes físicos ou mentais;

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Imposto de Renda 2024: restituição via PIX

Desde 2022, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.


A malha fina do Imposto de Renda

Ao enviar a Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Quando a Receita observa uma inconsistência, o contribuinte poderá ser chamado para prestar esclarecimentos para que seja feita uma análise mais profunda.

É o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).


Como pagar o imposto

Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR poderá ser feito por Pix, ou via código de barras. O valor devido poderá ser parcelado em até oito vezes sendo que nenhuma das parcelas pode ser inferior a R$ 50.

Além disso, imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.


Qual a multa para quem perder o prazo do IR?

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.


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