A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física começa em 15/março e termina em 31/maio (prazo prorrogado de 28 de abril)
Ano passado, em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda, as seguintes mudanças foram apresentadas pela Receita Federal:
Pagamento do imposto e restituição via Pix;
Consulta sobre informações como pendências de anos anteriores por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
Acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br;
Criação de códigos para a declaração de algumas categorias de criptoativos.
Para 2023, a Receita Federal disponibilizará ainda mais informações na declaração pré-preenchida como Operações Imobiliárias, Saldos em Contas e muito mais. Confira a seguir quais informações serão fornecidas do banco de dados da Receita Federal e outros detalhes para o IRPF 2023.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda, tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os
ganhos de pessoas e de empresas, está dividido em duas categorias:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O IRPF é voltado para pessoas físicas e conta com escalonamento de alíquotas, possibilidades de dedução e modelos simplificado e completo de declaração.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
Quem deve declarar Imposto de Renda 2023?
A declaração do IR 2023 é obrigatória para:
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2022 (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros);
Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado na atividade rural;
Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
Pessoas que até 31 de dezembro de 2022 possuiam patrimônio de mais de R$ 300 mil;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
Outra novidade para este ano: o contribuinte que realizou vendas em operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, incluindo os dependentes, estão obrigados a declarar;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;
Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
O que não precisa ser declarado?
Saldos em conta-corrente abaixo de R$ 140,00;
Bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
Dívidas dos contribuintes que sejam menores que R$ 5 mil em 31 de dezembro.
Novidade: Declaração pré-preenchida
Uma das novidades do ano passado foi a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
O serviço está liberado para quem tem conta nos níveis “ouro” e “prata” no sistema Gov.br. Com a ferramenta, segundo a Receita Federal, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.
A novidade para este ano está no aumento da quantidade de informações que serão disponibilizadas no modelo pré-preenchida, onde serão fornecidos:
Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;
Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
Mudanças no programa IRPF
1. Ficha “Bens e Direitos”
A Receita Federal atualizou alguns códigos e excluiu outros a fim de deixar a informação mais objetiva e transparente, os grupos são:
bens imóveis;
bens móveis;
participação societária;
aplicação e investimentos;
crédito; depósitos à vista e numerários;
fundos; criptoativos;
outros bens e direitos.
2. Dependentes
Todos os contribuintes que tiverem dependentes precisarão informar se o mesmo mora ou não no mesmo endereço que o titular;
3. Alimentando
O titular da declaração precisa informar se o alimentando (se houver) é do titular ou de um dependente. Se for o segundo caso, depois deve informar o nome de quem paga a pensão alimentícia.
4. Pagamentos Efetuados
Em “Previdência Complementar” houve uma atualização específica: o código 38- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual deixou de existir.
Este código agora passa a ser o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). E agora dentro deste código vai ter um espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária.
Ainda, o novo código “99 – Outros” vai permitir identificar de quem foi a despesa do pagamento: do titular ou do dependente.
E todas as opções da ficha “Pagamentos Efetuados” vão ter campo de descrição do pagamento.
5. Renda variável
Em renda variável, a ficha passa a conter a linha “Operações em FII e Fiagro”, além da já tradicional linha de “Operações Comuns e Day Trade”.
NFTs e criptomoedas devem ser declarados no IR 2023
Os brasileiros que tinham criptomoedas, em 2022, em valor superior a R$ 5 mil, são obrigados a incluir os ativos digitais na declaração.
Os impostos serão cobrados se o investimento em criptoativos ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil.
Acima disso, a Receita passa a tributar de forma progressiva de acordo com o ganho de capital.
Os contribuintes devem usar alguns códigos específicos para declarar NFTs ou outros tipos de criptoativos:
81 – Bitcoin;
82 – Outras criptomoedas;
83 – Stablecoins;
88 – NFTs;
89 – Tokens.
Tabela de Imposto de Renda 2023
Não houve correção na tabela do imposto de renda e os valores serão os mesmos do ano passado. Logo, devem ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2022.
Documentos para o IR 2023
Informe de rendimentos
Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
Rendimentos de aluguéis;
Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
Livro-caixa e DARFs de Carnê-leão, se aplicável;
Informe de pagamentos efetivados.
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais com o CNPJ de empresas sobre:
Despesas médicas;
Despesas odontológicas;
Seguro saúde;
Despesas com educação (com indicação do aluno);
Doações realizadas;
Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Informe de ônus ou dívidas
Qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos;
Informe de direitos e bens
Imóveis: data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Rendas variáveis
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
Deduções do Imposto de Renda 2023
As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Imposto de Renda 2023: como obter a restituição
O cronograma das restituições do Imposto de Renda 2023 foi dividido em cinco lotes. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. O último lote será pago em setembro.
Quem recebe primeiro a restituição do IR?
Os que enviarem a declaração primeiro, sem erros ou inconsistências, recebem a restituição nos primeiros lotes, se tiverem direito a ela. Além deles, segue-se a ordem de prioridade estabelecida em lei:
Idosos (contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos);
Pessoas com doenças graves e deficientes físicos ou mentais;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Imposto de Renda 2023: restituição via PIX
Desde o ano passado, contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
A malha fina do Imposto de Renda
Ao enviar a Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Quando a Receita observa uma inconsistência, o contribuinte poderá ser chamado para prestar esclarecimentos para que seja feita uma análise mais profunda.
É o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).
Como pagar o imposto
Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR poderá ser feito por Pix, ou via código de barras. O valor devido poderá ser parcelado em até oito vezes sendo que nenhuma das parcelas pode ser inferior a R$ 50.
Além disso, imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
Qual a multa para quem perder o prazo do IR?
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias