Na nova tabela progressiva mensal, rendimentos até R$ 2.259,20 ficam isentos
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.206/24, dia 6, o governo corrigiu a tabela do imposto de renda válida a partir de fevereiro deste ano.
Veja como ficam as faixas de rendimentos, as alíquotas e as parcelas a deduzir:
Até R$ 2.259,20: isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 896,00
Com a correção, a dedução anual por dependente sobe para R$ 2.275,08 e as despesas com instrução ficam limitadas em R$ 3.561,50.
O desconto simplificado facultativo passa a ser de R$ 564,80 por mês ou de R$ 16.754,34 ao ano.
Fonte: Medida Provisória 1.206/24