Estado de São Paulo obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco
De acordo com o artigo 1º da lei 17.621, ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Além disso, devem ser vinculados no estabelecimento mecanismos de comunicação que viabilizem a efetiva disponibilidade do estabelecimento em auxiliar a mulher que se sinta em situação de risco, como cartazes em banheiros femininos ou outro local visível.
Confira no documento a seguir os detalhes da Lei 17.621/2023: