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Foto do escritorSilva Contábil

DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

Canal de comunicação exclusivo entre a fiscalização do trabalho e empregadores

Atenção

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, novo canal exclusivo de comunicação entre a fiscalização do trabalho e os empregadores.


O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é a nova ferramenta oficial, obrigatória e exclusiva de comunicação e de serviços digitais do Serviço de Inspeção do Trabalho, ou seja, da fiscalização trabalhista a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.

O DET foi instituído pelo artigo 628-A da CLT e se aplica a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregados.


Finalidade

O DET destina-se, entre outras finalidades:

– cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;

– permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;

– viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;

– disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;

– disponibilizar consulta à legislação trabalhista;

– simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;


A ferramenta é obrigatória e se aplica a todos os empregadores, inclusive os domésticos, e às demais entidades sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados.


O acesso ao DET será realizado através de autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata e ouro (det.sit.trabalho.gov.br).

A prática de atos no DET poderá ser realizada por terceiros, mediante procuração eletrônica outorgada pelo empregador.

O empregador deverá informar e manter atualizado pelo menos um e-mail para receber mensagens automáticas com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

A empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica ou, automaticamente, após um prazo de 15 dias corridos quando não houver consulta;

As comunicações serão realizadas através do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial e o seu envio por via postal.


Cronograma de implantação

  • A partir de 01/03/2024: aos empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;

  • A partir de 01/05/2024: aos empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos.


Atualização cadastral

Todos os empregadores e demais entes sujeitos à inspeção do trabalho que tenham ou não empregados devem promover uma atualização de seus dados cadastrais no DET, através do site https://det.sit.trabalho.gov.br. Essa atualização cadastral deve ser feita antes da implantação do DET.

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar uma procuração a um terceiro para acessar o DET em seu nome, através do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE, disponível em https://spe.sistema.gov.br

Os nossos clientes podem ficar tranquilos, estamos providenciando as inscrições, atualizações e acessos.


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