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Descontinuidade da CF-e-SAT

Sefaz/SP bloqueou novas ativações de equipamentos CF-e-SAT

Crédito desacelera e dificulta gestão financeira empresarial

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) para adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que se adequa melhor ao novo contexto tributário e tecnológico. A mudança é motivada pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela Emenda Constitucional 132/2023, que exige a atualização dos documentos fiscais para atender às novas obrigações tributárias.

A partir de 1º de novembro, a Sefaz/SP bloqueou novas ativações de equipamentos CF-e-SAT, mas as empresas que já utilizam o sistema podem continuar operando até o final de 2025. Após essa data, a emissão de documentos pelo CF-e-SAT será permitida apenas para notas emitidas até 2025, com um prazo de recepção de até 10 dias após a emissão.

Com a transição para a NFC-e, a Sefaz/SP busca promover maior uniformidade tributária entre os estados e alinhar as obrigações fiscais aos avanços tecnológicos.


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