Decreto que fixa ICMS em 4% para bares e restaurantes é publicado em São Paulo
- Silva Contábil
- 20 de jan.
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Regime de tributação especial é negociado pelo governador de São Paulo e o Fhoresp

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou o decreto 69.314 publicado no Diário Oficial de 17 de Janeiro de 2025, fixando a alíquota do ICMS para o setor de Alimentação Fora de Casa em 4%. Essa decisão ocorreu após negociações entre a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) e o Palácio dos Bandeirantes para renovar o Regime de Tributação Especial, que, sem intervenção, poderia resultar em um aumento de quase 300% na carga tributária a partir de dezembro de 2024. O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, destacou a sensibilidade do governo estadual em reconhecer o impacto econômico positivo do setor, que engloba restaurantes, padarias, hotéis e bares, afirmando que a medida visa não apenas proteger empregos, mas também atrair novos investimentos para São Paulo.
A redução no ICMS, aplicável a estabelecimentos de alimentação como parte de uma tradição de 31 anos de decretos anualmente renovados, é vista pela Fhoresp como crucial para manter a competitividade desses negócios e garantir um ambiente propício aos investidores. O decreto renovado na sexta-feira, 17, é percebido não apenas como uma garantia de taxação reduzida, mas como uma medida de apoio à economia local, assegurando que o setor de Alimentação Fora de Casa possa continuar contribuindo de maneira significativa para o desenvolvimento econômico do estado de São Paulo.
A gestão de Tarcísio de Freitas inicialmente não pretendia renovar o regime especial de tributação para o setor de Alimentação Fora de Casa, o que resultaria em um aumento significativo no ICMS, prejudicando desde pequenos empreendedores até grandes empresas e franquias. Após uma mobilização da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares de São Paulo (Fhoresp) e com o apoio de políticos como a senadora Mara Gabrilli e os secretários Gilberto Kassab e Samuel Kinoshita, o governo se abriu para negociações. A Fhoresp apresentou dados sobre os impactos negativos do aumento de impostos, como a falência de empresas e o fechamento de postos de trabalho, e sugeriu uma alíquota reduzida de 3,5%.
Após intensas discussões, o governador e a Fhoresp chegaram a um acordo estabelecendo uma alíquota de 4% para o ICMS, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025 e validade até dezembro de 2026. O decreto 69.314, publicado nesta sexta-feira, garantiu um alívio fiscal essencial para o setor, protegendo empregos e mantendo a competitividade das empresas de Alimentação Fora de Casa em São Paulo. A medida foi vista como uma vitória para a economia do estado, preservando o funcionamento de mais de 500 mil empresas e 1,4 milhão de empregos.