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Crédito Consignado ao Trabalhador

Novos critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos em folha de pagamento

Novo consignado para quem tem carteira de trabalho assinada ou é MEI permite acesso a empréstimos com juros muito mais baixos que os do mercado.

A partir de sexta-feira (21/3), os trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais, domésticos e MEIs, podem acessar a nova modalidade de empréstimo consignado, o programa Crédito do Trabalhador, oferecido pelas redes bancárias pública e privada.

O novo crédito oferece juros mais baixos, permitindo que os trabalhadores utilizem o recurso de forma flexível, seja para quitar dívidas com juros elevados ou para financiar novos projetos. O ministro Luiz Marinho destacou que essa medida pode ajudar os endividados a trocarem dívidas caras por opções mais acessíveis, funcionando como um "aumento real de salário".

A medida provisória editada pelo governo federal, que regulamenta o programa, deu 10 dias para as instituições financeiras se prepararem para a implementação dessa política.


Principais Pontos da Portaria MTE nº 435/2025

  • Como vai funcionar? O trabalhador pode solicitar o crédito através do app da CTPS Digital, autorizando as instituições financeiras a acessar dados como nome, CPF, margem de salário disponível e tempo de empresa, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  • Quanto tempo para receber as ofertas? O trabalhador receberá ofertas em até 24 horas após autorizar o uso dos dados e poderá contratar o crédito pelo canal eletrônico do banco.

  • Como será feito o desconto das parcelas? O desconto das parcelas será feito mensalmente na folha de pagamento, via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário. O trabalhador pode acompanhar o pagamento todo mês.

  • Quem tem direito? Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, além de empregados CLT contratados por MEIs.

  • Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível? A partir de 21 de março de 2025.

  • Se eu já tiver um consignado, posso migrar? Sim, trabalhadores com empréstimos consignados existentes podem migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025.

  • Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas? O desconto será feito sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal.

  • O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo? O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, em caso de demissão.

  • O processo é só pela Carteira Digital ou posso ir aos bancos? Inicialmente, o processo será feito pela CTPS Digital, mas a partir de 25 de abril, será possível também contratar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.

  • As operações serão só por bancos habilitados? Sim, mais de 80 instituições financeiras estarão habilitadas para oferecer o crédito.

  • Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador? Não. Somente os dados necessários para a proposta de crédito (nome, CPF, margem de salário e tempo de empresa).

  • Será automática a migração do CDC para o Crédito do Trabalhador? Não. O trabalhador deve procurar um banco habilitado para migrar seu CDC para o novo crédito.

  • Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, posso fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores? Sim, a portabilidade será possível a partir de junho de 2025.

  • O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário? Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.


É fundamental que todos os empregadores estejam cientes e adotem as medidas necessárias para cumprir as novas diretrizes.


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