Crédito Consignado ao Trabalhador
- Silva Contábil
- 28 de mar.
- 3 min de leitura
Novos critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos em folha de pagamento

Novo consignado para quem tem carteira de trabalho assinada ou é MEI permite acesso a empréstimos com juros muito mais baixos que os do mercado.
A partir de sexta-feira (21/3), os trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais, domésticos e MEIs, podem acessar a nova modalidade de empréstimo consignado, o programa Crédito do Trabalhador, oferecido pelas redes bancárias pública e privada.
O novo crédito oferece juros mais baixos, permitindo que os trabalhadores utilizem o recurso de forma flexível, seja para quitar dívidas com juros elevados ou para financiar novos projetos. O ministro Luiz Marinho destacou que essa medida pode ajudar os endividados a trocarem dívidas caras por opções mais acessíveis, funcionando como um "aumento real de salário".
A medida provisória editada pelo governo federal, que regulamenta o programa, deu 10 dias para as instituições financeiras se prepararem para a implementação dessa política.
Principais Pontos da Portaria MTE nº 435/2025
Como vai funcionar? O trabalhador pode solicitar o crédito através do app da CTPS Digital, autorizando as instituições financeiras a acessar dados como nome, CPF, margem de salário disponível e tempo de empresa, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Quanto tempo para receber as ofertas? O trabalhador receberá ofertas em até 24 horas após autorizar o uso dos dados e poderá contratar o crédito pelo canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas? O desconto das parcelas será feito mensalmente na folha de pagamento, via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário. O trabalhador pode acompanhar o pagamento todo mês.
Quem tem direito? Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, além de empregados CLT contratados por MEIs.
Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível? A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar? Sim, trabalhadores com empréstimos consignados existentes podem migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas? O desconto será feito sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo? O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, em caso de demissão.
O processo é só pela Carteira Digital ou posso ir aos bancos? Inicialmente, o processo será feito pela CTPS Digital, mas a partir de 25 de abril, será possível também contratar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
As operações serão só por bancos habilitados? Sim, mais de 80 instituições financeiras estarão habilitadas para oferecer o crédito.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador? Não. Somente os dados necessários para a proposta de crédito (nome, CPF, margem de salário e tempo de empresa).
Será automática a migração do CDC para o Crédito do Trabalhador? Não. O trabalhador deve procurar um banco habilitado para migrar seu CDC para o novo crédito.
Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, posso fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores? Sim, a portabilidade será possível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário? Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
É fundamental que todos os empregadores estejam cientes e adotem as medidas necessárias para cumprir as novas diretrizes.
Fonte: Agência Gov