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Comunicado: FGTS Digital a partir de 01 de março

Modernizações no FGTS e Pagamento Exclusivo via PIX

A partir de 01 de março de 2024, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará a ser digital, trazendo uma série de modernizações. Queremos manter todos os nossos clientes atualizados sobre essas mudanças para garantir uma transição suave e sem contratempos.

A seguir, apresentamos as principais alterações para você empregador:


Atenção

  1. Alteração da data de vencimento: A data de vencimento do pagamento do FGTS, que anteriormente era até o dia 07 de cada mês, será alterada para até o dia 20, sendo o primeiro vencimento em 19/04/2024. Ajuste seus processos internos para garantir o cumprimento dessa nova data.

  2. Pagamento exclusivo via PIX: O FGTS e a Guia Rescisória (GFD) deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento.

  3. Rescisões – FGTS rescisório pago pelo FGTS Digital: A partir de 01 de março, o FGTS das rescisões, antes pago através da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), será efetuado pelo FGTS Digital, dispensando a emissão de chave para saque.

  4. Fiscalização mais ágil: Para os empregadores que eventualmente enfrentam dificuldades em manter os pagamentos do FGTS em dia, é importante salientar que a fiscalização do FGTS Digital será mais ágil. O processo será otimizado, gerando multas de forma mais rápida e o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF em menos tempo. Mantenha a regularidade para evitar possíveis inconvenientes.


Conte conosco para garantir o sucesso dessa transição e para manter a conformidade em todas as obrigações relacionadas ao FGTS, se tiver quaisquer duvidas, estamos à disposição para saná-las.


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