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Alterações na tabela de NCM

Alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e sua correspondente Tarifa Externa Comum

A partir de 01 de Abril de 2024 entra em vigor as alterações trazidas pela Resolução GECEX nº 547/2023 onde o NCM "0207.14.00 - Pedaços e miudezas, congelados" passa a ser especificado conforme tabela a seguir:

A tabela de NCM é alterada no Brasil sempre que os países do Mercosul assinam Resoluções nesse sentido e caso possua alguma dúvida por gentileza entrar em contato com o seu operador de escrita fiscal para maiores esclarecimentos.


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