Alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e sua correspondente Tarifa Externa Comum
A partir de 01 de Abril de 2024 entra em vigor as alterações trazidas pela Resolução GECEX nº 547/2023 onde o NCM "0207.14.00 - Pedaços e miudezas, congelados" passa a ser especificado conforme tabela a seguir:
A tabela de NCM é alterada no Brasil sempre que os países do Mercosul assinam Resoluções nesse sentido e caso possua alguma dúvida por gentileza entrar em contato com o seu operador de escrita fiscal para maiores esclarecimentos.
Fonte: Imprensa Nacional - Gov.Br